- Introdução
O tema do presente artigo diz respeito ao exercício conjunto das responsabilidades parentais em regime de residência alternada, vulgarmente designado por “guarda partilhada” ou “guarda alternada”.
Nele procurar-se-á analisar a mais recente abordagem que é realizada pelos tribunais judiciais portugueses quanto a esta matéria, centralizando-se nas principais questões que são mais vulgarmente discutidas quanto a este regime de responsabilidades parentais.
Neste âmbito, não se deixará de mencionar a mais recente alteração legislativa levada a cabo pelo Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que promoveu uma alteração ao regime anteriormente previsto no Código Civil, sob o qual incidiam dúvidas doutrinárias constantes e prementes relacionadas com a necessidade de acordo dos progenitores para o decretamento pelos tribunais do regime de responsabilidades parentais em modelo de guarda alternada.
Da mesma forma, dar-se-á um principal enfoque aos eventuais impactos da pandemia neste regime de responsabilidades parentais, em modelo alternado, considerando algumas dúvidas que surgiram no contexto do primeiro Estado de Emergência nacional decretado durante o mês de março e que se poderão voltar a manifestar durante este segundo Estado de Emergência, bem como ao longo da evolução geral da pandemia no nosso país.